quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O Programa de Gestão Ambiental do Ministério Público Federal

A comprovação de que a degradação ambiental vem aumentando rapidamente tem mobilizado toda a sociedade a fazer alterações no seu relacionamento com o meio ambiente e no uso dos recursos naturais. No caso específico das instituições públicas, percebe-se um excessivo consumo de recursos naturais no desempenho de suas atividades, o que exige que sejam estabelecidos novos referenciais de produção e consumo. Por isso, o governo federal possui um papel estratégico nessa situação, e tem começado a tomar a iniciativa de ajustar suas ações aos princípios da sustentabilidade sócio-ambiental, tornando-se um exemplo a ser seguido por outras instituições e também estimulando a criação de mudanças no mercado que produz os materiais de seu consumo.
Pensando nisso é que foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A³P, com o objetivo de fomentar a prática da gestão ambiental na Administração Pública.

No dia 12 de dezembro de 2007, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, assinou a portaria que institui o Programa de Gestão Ambiental (PGA)...
A sociedade não pode deixar para amanhã a preocupação com a questão ambiental. Precisa fazer algo com urgência. Devemos ter em foco o que afirma o artigo 225 da Constituição Federal: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." O MPF já possui o reconhecimento público pelas ações em defesa do meio ambiente, que vem realizando com dedicação e zelo. Agora também buscará ser reconhecido pelo trabalho em prol da implantação da Gestão Ambiental na PGR e em outras unidades do MPF, esforçando-se para ser um exemplo de qualidade a ser seguido por instituições públicas ou privadas.

  • Porque é essencial que o Ministério Publico Federal promova internamente ações pertinentes ao compromisso institucional de defesa do meio ambiente, contribuindo para desenvolver valores e atitudes coerentes com os preceitos de sustentabilidade socioambiental. O PGA expressa o cuidado do MPF em ser um exemplo para a transformação da sociedade.
  • O objetivo do PGA é planejar, implementar, desenvolver e aperfeiçoar a gestão ambiental na PGR, apoiada em ações transversais de sustentabilidade social, educacional e jurídica.
  • O PGA é coordenado pela SEAMB (Seção de Gestão de Meio Ambiente), ligada à Secretaria de Administração do MPF.
... No entanto, essa proposta de mudança de cultura organizacional precisa ser assumida por cada instituição que se compromete em implementar as propostas sugeridas pela A3P, adequando-as à realidade vivenciada pela instituição. O princípio do PENSAR GLOGAL, AGIR LOCAL é fundamental para que a gestão ambiental seja bem sucedida... A responsabilidade pelo PGA é de todos nós. Cada seção da PGR pode contribuir fazendo a sua parte: apresentanto sugestões e propostas, executando projetos, ou simplesmente cumprindo seu papel de seguir os princípios e critérios ambientais

Nenhum comentário:

Postar um comentário