24 de
Agosto é o Dia da Infância, data instituída pela UNICEF com a
finalidade de promover a reflexão sobre as condições da
vida das crianças em todo o mundo: afetivas, sociais,
econômicas, educacionais...
Nesta
mesma semana completam-se cinco anos da lei de Combate à Alienação Parental - 12.318/2010** - que veio contribuir com a garantia do direito a Convivência Familiar e
Comunitária saudável às crianças e Adolescentes.
Alienação parental é crime pela ação de
interferência na formação psicológica de criança ou adolescente.
O termo é utilizado quando um dos pais tenta denegrir a
imagem do outro a ponto de criar sintomas prejudiciais ao emocional da criança.
Geralmente isto acontece entre casais separados cuja relação mal resolvida e conflituosa
prejudica diretamente os filhos. Mas, também, pode advir de avós ou entre
demais responsáveis pela guarda da criança.
A identidade
de uma criança se estrutura na sua relação com pai e com a mãe. Quando um
genitor interfere negativamente na formação da imagem do outro para essa
criança, sua personalidade passa a ficar comprometida, provocando inseguranças, ansiedade, depressão, podendo
prejudicar em seus relacionamentos no futuro.
A
alienação parental, independentemente se de forma sutil ou declarada, é grave, pois
afeta a formação afetiva dos filhos: dificuldade no contato com a criança,
desqualificação da figura paterna ou materna, acusações falsas, pressão psicológica entre outros, procuram
prejudicar, a até destruir, o vínculo afetivo dos filhos com o genitor ao qual
um dos lados pretende atingir.
Desde
agosto de 2010 falar mal de pai ou mãe, ou dificultar a convivência com os filhos, passou a
ser considerado crime de abuso moral. A lei pune responsáveis que tentam
colocar os filhos contra o ex-parceiro. A nova legislação prevê multa, acompanhamento psicológico e/ou perda da guarda da
criança.
Para saber mais acesse os links:
- da Cartilha do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul
- de Artigo de TCC/PUC Rio Grande do Sul - Aspectos Jurídicos e Psíquicos
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